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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 170/77
de 30 de Abril
O lugar de director do Museu de Évora encontra-se vago há vários anos, tendo ficado desertos todos os concursos abertos para o seu preenchimento.
Importa pôr termo a esta situação de extrema gravidade, alterando-se a legislação em vigor, embora transitoriamente, até posterior revisão do estatuto geral dos museus.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O lugar de director do Museu de Évora poderá, transitoriamente, ser preenchido nos termos da alínea a) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 46758, de 18 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 752/74, de 28 de Dezembro.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 20 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.