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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 175/74
de 27 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.