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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 179/82
de 15 de Maio
O Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, prevê na alínea a) que 1% dos prémios ou contribuições dos seguros relativos à vida humana seja consignado como receita do INEM, na sequência do já previsto no Decreto-Lei n.º 511/71, de 22 de Novembro, quanto ao SNA.
Entendendo-se que se justifica, neste momento, aplicar o mesmo regime ao seguro de doença, dado o significativo volume que ele hoje assume, procede-se por este diploma à conveniente alteração legislativa.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 29.º - 1 - ...
a) 1% dos prémios ou contribuições relativos a seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais cobrados no continente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 26 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.