Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais
Autoriza a Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários
Uniformiza as condições de liquidação do adicional e taxas referidas no Decreto-Lei n.º 284/81, de 9 de Outubro, e cria condições para que se torne possível a cobrança da taxa prevista no Decreto-Lei n.º 654/76, de 31 de Julho