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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 191/82
de 18 de Maio
Apesar dos esforços entretanto desenvolvidos, não se considera possível que até 31 de Março do corrente ano esteja completada a tarefa de reestruturação em curso no Hospital de Santa Cruz, por forma a poder fazer cessar o actual regime de instalação.
É, pois, forçosa a sua prorrogação por um período de tempo suficiente para que essa tarefa fique concluída e se prepare o funcionamento do estabelecimento dentro da normalidade desejada.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 361/81, de 31 de Dezembro, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz é prorrogado até 31 de Dezembro de 1982, ficando este organismo sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 5 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.