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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 192/74
de 7 de Maio
No sentido de incrementar e dinamizar a actividade dos respectivos delegados nos vários Ministérios civis, a Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos assumidos, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os delegados da Junta de Salvação Nacional junto dos Ministérios civis podem praticar actos da competência dos respectivos Ministros, para além das atribuições conferidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 174/74, de 27 de Abril.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 7 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.