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Diário do Governo n.º 106/1974, Série I de 1974-05-07
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Decreto-Lei n.º 192/74
Determina que os delegados da Junta de Salvação Nacional junto dos Ministérios civis possam praticar actos da competência dos respectivos Ministros, para além das atribuições conferidas pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 174/74
Emitente:
Junta de Salvação Nacional
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