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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 192/78
de 19 de Julho
Considerando a fase adiantada em que se encontra o estudo que visa reformular as carreiras de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São anulados os concursos de provimento para lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário abertos, respectivamente, por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 15 de Setembro de 1976, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1977.
Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.