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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 194/75
de 12 de Abril
Tendo sido publicado, por lapso, o Decreto-Lei n.º 43/75, de 1 de Fevereiro, repetindo, com incorrecções, a matéria contida num diploma há pouco publicado e que, portanto, não carecia de alteração, urge eliminá-lo da ordem jurídica.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 43/75, de 1 de Fevereiro, considerando-se em vigor o Decreto-Lei n.º 768/74, de 31 de Janeiro, com rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Janeiro de 1975.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 2 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.