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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 198/75
de 14 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A designação «Casa de Portugal», atribuída pelo Decreto-Lei n.º 39475, de 21 de Dezembro de 1953, às delegações no estrangeiro do extinto Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, é substituída pela de «Centro de Turismo de Portugal em ...», devendo passar a utilizar-se esta nova designação em relação aos serviços de turismo no estrangeiro existentes em Paris, Londres e Nova Iorque.
Art. 2.º A «Delegação de Turismo de Portugal em Espanha» passa a designar-se «Centro de Turismo de Portugal em Espanha».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 2 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.