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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 198/74
de 14 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública poderá ser desempenhado por oficial de qualquer arma do Exército, do activo ou da reserva, de patente não inferior à de coronel.
2. Em relação aos oficiais de igual patente em serviço na corporação, o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública será considerado o mais antigo.
Art. 2.º O actual comandante-geral da Polícia de Segurança Pública considera-se investido neste cargo desde a data de apresentação naquela corporação, com dispensa de quaisquer formalidades legais.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 13 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.