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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 199/74
de 14 de Maio
Importando dar execução aos princípios definidos no programa do Movimento das Forças Armadas, no que diz respeito à abolição da censura;
A Junta de Salvação Nacional, tendo assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São extintas as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores, a que se refere o Decreto-Lei n.º 263/71, de 18 de Junho.
Art. 2.º Enquanto não for promulgado o novo regime legal de classificação etária dos espectáculos poderão ser criadas e regulamentadas, por despacho do Ministro respectivo, comissões ad hoc para esse fim.
Art. 3.º São exonerados, com efeitos a partir de 25 de Abril de 1974, os membros das comissões referidas no artigo 1.º
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.