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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 200/74
de 14 de Maio
Considerando que, levada a efeito a acção de saneamento no âmbito dos quadros das forças armadas, perde actualidade a competência conferida à Junta de Salvação Nacional pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/74, de 30 de Abril;
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. Deixa de estar em vigor, a partir desta data, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/74, de 30 de Abril.
2. Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.