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Ato Original
Decreto-Lei n.º 210/76
de 22 de Março
O Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro, previu um período de entrada em vigor para algumas das disposições do RGEU que então foram alteradas, que o estado de adiantamento de alguns projectos revelou insuficiente; na verdade, o projecto de diploma, de iniciativa do IV Governo, só veio a ser convertido em lei muito tardiamente, daí que o prazo inicialmente previsto deva ser alterado.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O prazo de entrada em vigor previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro, é prorrogado até 31 de Julho de 1976.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 12 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.