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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 222/76
de 30 de Março
Vêm sendo levadas a cabo no Aeroporto do Porto importantes obras de modernização e ampliação, nomeadamente da pista, que a tornarão uma das melhores da Europa.
Em consequência, o Aeroporto do Porto passará a desempenhar um importante papel como aeroporto internacional.
Nestas circunstâncias, parece justificar-se plenamente a sua classificação como aeroporto de 1.ª classe.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Aeroporto do Porto é classificado como de 1.ª classe.
Art. 2.º É alterado, de harmonia com o preceituado no artigo anterior, o quadro do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 36619, de 24 de Novembro de 1947.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 18 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.