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Decreto-Lei n.º 22496
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Decreto-Lei n.º 22496, de 4 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 97/1933, Série I de 1933-05-04
Data de Publicação:
1933-05-04
SUMÁRIO
Determina que continuem em vigor, a partir de 1 de Maio de 1933 e até resolução ulterior, as disposições contidas no artigo 1.º e seu parágrafo e no artigo 2.º do decreto n.º 20683
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