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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 225-D/76
de 31 de Março
Considerando que se mostra conveniente alterar a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 784/75, de 31 de Dezembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 784/75, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1976.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 29 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.