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Decreto-Lei n.º 22519
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Decreto-Lei n.º 22519, de 12 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição do Pessoal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 104/1933, Série I de 1933-05-12
Data de Publicação:
1933-05-12
SUMÁRIO
Estabelece que não é vitalícia a situação dos professores efectivos das escolas de aplicação anexas às escolas do magistério primário
TEXTO
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