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Decreto-Lei n.º 22527
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Decreto-Lei n.º 22527, de 15 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 106/1933, Série I de 1933-05-15
Data de Publicação:
1933-05-15
SUMÁRIO
Torna extensivo à colónia de Moçambique o disposto nos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 21852, que providencia sôbre a permanência de ex-degredados em Angola
TEXTO
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