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Decreto-Lei n.º 22545
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Decreto-Lei n.º 22545, de 18 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 109/1933, Série I de 1933-05-18
Data de Publicação:
1933-05-18
SUMÁRIO
Estabelece para todas as colónias determinados preceitos sôbre classificação e pagamento de gratificações por serviços de sindicâncias, diuturnidades e despesas de exercícios findos
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