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Decreto-Lei n.º 22565
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Decreto-Lei n.º 22565, de 24 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 114/1933, Série I de 1933-05-24
Data de Publicação:
1933-05-24
SUMÁRIO
Dá nova redacção à verba de «solicitador ou procurador» constante da tabela do imposto profissional das profissões liberais, a que se refere o n.º 2.º do decreto n.º 16731
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