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Decreto-Lei n.º 22566
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Retificado por
Retificação
Decreto-Lei n.º 22566, de 24 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 114/1933, Série I de 1933-05-24
Data de Publicação:
1933-05-24
SUMÁRIO
Atribue às alfândegas a competência para anotar nas guias de transporte de caminho de ferro de mercadorias reexportadas do País com destino ao estrangeiro, bem como na restante documentação que as acompanha à sua procedência e destino
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