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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 226/75
de 13 de Maio
Considerando que deixaram de se verificar as razões que estiveram na base da criação de tribunais de funcionamento eventual na sede dos comandos territoriais da Armada no ultramar;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 47/72, de 7 de Fevereiro.
Art. 2.º Os processos que à data da publicação do presente diploma estejam pendentes nos tribunais criados ao abrigo do decreto-lei ora revogado seguirão os seus termos no Tribunal da Marinha.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 8 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.