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Decreto-Lei n.º 22666
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Decreto-Lei n.º 22666, de 13 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 130/1933, Série I de 1933-06-13
Data de Publicação:
1933-06-13
SUMÁRIO
Abre um crédito para pagamento de indemnizações aos sinistrados do movimento revolucionário de Fevereiro de 1927 na cidade do Pôrto
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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