Determina que a Direcção de Finanças de Lisboa fique tendo atribuïções idênticas às que estão fixadas para as direcções de finanças dos demais distritos no que respeita ao pagamento e escrituração de despesas e à cobrança e escrituração de receitas do Estado - Cria em cada uma das Direcções de Finanças de Lisboa e Pôrto uma secção especial destinada aos serviços relativos a operações de receita e despesa realizadas em conta do Estado na sede do Banco de Portugal e na sua Caixa Filial no Pôrto