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Decreto-Lei n.º 22758
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Decreto-Lei n.º 22758, de 29 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29
Data de Publicação:
1933-06-29
SUMÁRIO
Cria a Junta Sanitária de Águas, que tem por fim o estudo e fiscalização das águas potáveis, residuárias industriais e de esgotos
TEXTO
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