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Decreto-Lei n.º 22765
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Decreto-Lei n.º 22765, de 29 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29
Data de Publicação:
1933-06-29
SUMÁRIO
Determina que seja condição essencial para admissão à praça de aspirante de qualquer das classes da armada o saber nadar
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