Determina que, a partir de 1 de Julho de 1933, seja posta à disposição da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, para ter a devida aplicação, a verba de 7500000$00 atribuída pelo decreto n.º 20618 à construção de casas para o pessoal das linhas férreas do Estado
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