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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 229-D/76
de 1 de Abril
Considerando que o regime jurídico da requisição de pessoal técnico ao sector privado para desempenho de funções públicas se mostrou eficaz e dele resultaram benefícios assinaláveis para o sector público pela satisfação imediata de prementes necessidades de técnicos altamente qualificados;
Considerando que este regime cessará com a promulgação da nova Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 1 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.