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Decreto-Lei n.º 22909
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Decreto-Lei n.º 22909, de 31 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 171/1933, Série I de 1933-07-31
Data de Publicação:
1933-07-31
SUMÁRIO
Concede como primeira subvenção do Estado para construção de casas económicas a importância de 20000000$00, de que se hão-de aplicar 10000000$00 a cada uma das cidades de Lisboa e Pôrto
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