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Decreto-Lei n.º 22959
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Decreto-Lei n.º 22959, de 12 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 181/1933, Série I de 1933-08-12
Data de Publicação:
1933-08-12
SUMÁRIO
Determina que os isoladores para usos eléctricos, destinados a correntes de 30000 ou mais volts, gozem de uma redução de 50 por cento dos respectivos direitos e regula a sua importação
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