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Ato Original
Decreto-Lei n.º 230-A/81
de 27 de Julho
Tornando-se necessário introduzir na estrutura orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, os ajustamentos que a experiência aconselhou;
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 4.º, 18.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º ...
a) Dois Secretários de Estado Adjuntos do Primeiro-Ministro;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
Art. 18.º O Ministério da Qualidade de Vida compreende as seguintes Secretarias de Estado:
a) Ordenamento e Ambiente;
b) Desportos.
Art. 25.º - 1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) Comunicação Social.
Art. 26.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Os órgãos e serviços dependentes da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social transitam para a Presidência do Conselho de Ministros.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 4 de Junho de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 24 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.