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Decreto-Lei n.º 23033
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Decreto-Lei n.º 23033, de 15 de setembro
Revogado
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 210/1933, Série I de 1933-09-15
Data de Publicação:
1933-09-15
SUMÁRIO
Acrescenta uma alínea à observação geral III do decreto n.º 12822, no sentido de que a licença de pesca da sardinha é anual e paga adiantadamente, contando-se o ano de 1 de Abril a 31 de Março do ano civil seguinte
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