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Decreto-Lei n.º 23067
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 23067, de 29 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 222/1933, Série I de 1933-09-29
Data de Publicação:
1933-09-29
SUMÁRIO
Deminue o imposto do sêlo nas letras aceites, a prazo não superior a cento e vinte dias, por estabelecimentos bancários associados ou representados nas respectivas câmaras de compensação
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