Deminue o imposto do sêlo nas letras aceites, a prazo não superior a cento e vinte dias, por estabelecimentos bancários associados ou representados nas respectivas câmaras de compensação
Dá nova redacção ao n.º 8.º do § 1.º do artigo 60.º do regulamento de Fazenda Naval (contratos a efectuar pelas várias estações dependentes do Ministério com as casas fornecedoras)