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Decreto-Lei n.º 23116
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Decreto-Lei n.º 23116, de 11 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Inspecção Geral dos Serviços de Emigração
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 231/1933, Série I de 1933-10-11
Data de Publicação:
1933-10-11
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto n.º 18085, que regula a assistência médica e protecção aos emigrantes portugueses - Manda organizar o quadro dos criados de bordo que prestem serviço em navios de emigrantes
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