Esclarece dúvidas suscitadas no acôrdo a que se refere o artigo 5.º do decreto n.º 22090, que determina que fiquem sujeitas a regime especial de liquidação as caixas económicas anexas às associações de socorro mútuo que suspenderem pagamentos
Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto n.º 18085, que regula a assistência médica e protecção aos emigrantes portugueses - Manda organizar o quadro dos criados de bordo que prestem serviço em navios de emigrantes
Permite que os diversos serviços públicos e os corpos e corporações administrativas adquiram livremente as cambiais de que necessitem, até o limite de £ 100 ou seu equivalente, sem prejuízo da acção fiscalizadora do Estado
Promulga várias disposições acêrca dos processos de concessão de locais para lançamento de armações, instalações permanentes de pesca, estabelecimentos de piscicultura ou viveiros de peixe e estabelecimentos ostreícolas