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Decreto-Lei n.º 23122
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Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 231/1933, Série I de 1933-10-11
Data de Publicação:
1933-10-11
SUMÁRIO
Classifica como imóveis de interêsse público, todos os pelourinhos que não estejam já anteriormente classificados
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