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Decreto-Lei n.º 23151
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Retificado por
Retificação
Decreto-Lei n.º 23151, de 21 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 240/1933, Série I de 1933-10-21
Data de Publicação:
1933-10-21
SUMÁRIO
Torna obrigatória dentro da área da vila de Alfândega da Fé onde se encontra estabelecida a rêde de canalização de água a instalação de canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 10$50
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