Determina que as escolas e lugares do ensino primário elementar a que se referem os artigos 11.º e 13.º do decreto n.º 20181 sejam considerados extintos em 31 de Julho de 1935 se até à referida data lhes não houverem sido fornecidas instalações - Suspende o provimento das vagas que ocorrerem nas escolas e lugares que funcionem no regime de curso duplo em localidades que não sejam capitais de distrito emquanto as referidas escolas e lugares não dispuserem de instalação própria
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