Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer ao Banco de Angola, para crédito da colónia de Angola e pela dotação destinada a despesas de anos económicos findos, a importância despendida pela referida colónia com deportados políticos nos anos económicos de 1927 a 1932 e com presos civis, cadastrados e vadios, enviados da metrópole, nos anos económicos de 1929 a 1932
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