Autoriza o Ministro do Interior a destacar dos serviços de emigração para a secção internacional da polícia de vigilância e defesa do Estado o pessoal que julgar dispensável naqueles e indispensável nesta
Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer ao Banco de Angola, para crédito da colónia de Angola e pela dotação destinada a despesas de anos económicos findos, a importância despendida pela referida colónia com deportados políticos nos anos económicos de 1927 a 1932 e com presos civis, cadastrados e vadios, enviados da metrópole, nos anos económicos de 1929 a 1932