Determina que as juntas autónomas dos portos submetam ao visto do Tribunal de Contas, por intermédio da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, todos os contratos que celebrarem para execução de obras, fornecimentos de materiais e prestação de serviço, bem como os diplomas e despachos que envolvam abonos de qualquer espécie, e determina que os agentes do Ministério nas comarcas a que pertençam as sedes das juntas assistam às respectivas sessões