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Decreto-Lei n.º 23240
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
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Decreto-Lei n.º 23240, de 21 de novembro
Vigência condicionada
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 266/1933, Série I de 1933-11-21
Data de Publicação:
1933-11-21
SUMÁRIO
Permite às Senhoras D. Augusta Vitória de Hohenzollern e D. Amélia de França e Bragança repudiar parte da herança que lhes foi deixada por seu marido e filho, o último rei de Portugal, D. Manuel II
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