Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 23262
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 23262, de 28 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 272/1933, Série I de 1933-11-28
Data de Publicação:
1933-11-28
SUMÁRIO
Determina que, se alguma câmara municipal não efectuar no prazo devido o pagamento de renda de qualquer edifício escolar para o ensino primário, êsse pagamento se realize de conta das receitas arrecadadas pelo Estado pertencentes à mesma câmara
JavaScript is required