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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 233/73
de 14 de Maio
No contrato para a execução do empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique, tinha-se estipulado que o reembolso, por parte do adjudicatário, dos adiantamentos efectuados pelo Estado sobre o valor do equipamento de construção seria realizado segundo percentagens aí fixadas.
Havendo interesse, por parte do adjudicatário, em que sejam modificadas as referidas percentagens do reembolso, existe a necessidade de o contrato ser alterado na parte correspondente.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizado o Ministro do Ultramar a outorgar, em nome do Estado, uma alteração no contrato celebrado com a firma Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49225, de 4 de Setembro de 1969, em conformidade com a minuta anexa, que se considera parte integrante deste diploma e baixa assinada pelo Ministro do Ultramar, ficando dispensadas quaisquer outras formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 3 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Minuta do contrato
Aos ..., no Gabinete do Ministro do Ultramar, estando presente S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, como outorgante em nome do Estado, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 233/73, de 14 de Maio, como segundo outorgante a firma Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., com sede em Lisboa, representada por ..., e como terceiros outorgantes as firmas Allgemeine Elektricitats - Gesellschaft AEG - Telefunken, com sede em Frankfurt Sud, no Mainkai, República Federal da Alemanha, Brown Boveri & Cie, com sede em Manheim, e Augusta - Anlage 22/24 - República Federal da Alemanha, Compagnie Générale d'Entreprises Électriques (C. G. E. E. - Gogelex), com sede em Levallois-Perret, na Rua de Antonin Raynaud, 13, França, Entreprise Fougerolle - Limousin, com sede em Paris, na Rua de Paul Cézanne, 2, França, Hochtief Aktiengesellschaft, com sede em Essen, na Rua de Rellinghauser, 53, República Federal da Alemanha, J. M. Voith GmbH, com sede em Heidenheim Brenz, na Rua de Alexander, 2, República Federal da Alemanha, L. T. A., Lda., com sede em Joanesburgo, na Rua de De Körte, 20, República da África do Sul, Siemens Aktiengesellschaft, com sede em Erlangen, 2, na Rua de Werner von Siemens, República Federal da Alemanha, Shaft Sinkers (Proprietary), Ltd., com sede em Joanesburgo, na Main Street, 45, República da África do Sul, Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas - Sorefame, S. A. R. L., com sede na Amadora, Portugal, Società Anonima Elettrificazione, S. p. A., com sede em Milão, na Via Gustavo Fara, 26, Itália, Société Générale de Constructions Électriques et Mécaniques Alsthom, com sede em Paris, na Avenida de Kleber, 38, França, e Compagnie de Constructions Internationales, com sede em Paris, na Avenida de Friedland, 42, França, por si e em representação das firmas Société des Grands Travaux de Marseille, com sede em Paris, na Rua de Coucelles, 25, França, Société Générale d'Entreprises, com sede em Paris, na Rua de Faubourg Saint-Honoré, 56, França, Société Française d'Entreprises de Dragages et de Travaux Publics, com sede em Paris, na Rua de Cambacérès, 10, França, Compagnie Industrielle de Travaux, com sede em Paris, no Boulevard Malesherbes, 16, França, Entreprises Campenon-Bernard, com sede em Paris, na Avenida de Friedland, 42, França, e a firma Consa (Proprietary) Limited, com sede em Braamifontein, Joanesburgo, representadas por ..., se lavra o presente contrato entre o Estado Português e os demais outorgantes, nas condições entre todos acordadas, que são as seguintes:
ARTIGO 1.º
No artigo 46.º, n.º 8, do contrato para execução do empreendimento de Cabora Bassa, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49225, de 4 de Setembro de 1969, é introduzido o seguinte aditamento:
Poderão o Estado e a Zamco acordar em que a moeda de reembolso de parte dos adiantamentos concedidos em francos franceses seja o Deutschmark. Neste caso, o adjudicatário desde já se compromete perante o Estado a não exigir quaisquer pagamentos em numerário por trabalhos pagáveis em francos franceses enquanto ainda não houverem sido entregues todas as notas promissórias expressas em D. Mark, desde que, se a referida alteração não tivesse tido lugar, os pagamentos em causa devessem ser efectuados pela entrega de notas promissórias.
ARTIGO 2.º
O artigo 46.º, n.º 8, do contrato passa a ter, nos termos do artigo 1.º deste decreto-lei, a seguinte redacção:
A cada uma das primeiras quinze situações mensais será acrescentada uma importância de 20000000$00 correspondente a um aditamento sobre o valor do equipamento de construção; as quinze situações mensais, a partir do 27.º mês, serão deduzidas da mesma importância de 20000000$00; estas importâncias, a adicionar ou a deduzir, serão tidas em conta para o cálculo dos encargos de pré-financiamento.
As importâncias referidas serão cobertas por notas promissórias a emitir nos termos do n.º 7 deste artigo e parte 1 do anexo 4, nas moedas e proporções seguintes:
... Percentagens
Marcos alemães ... 50
Francos franceses ... 25
Rands sul-africanos ... 25
Quer para efeito de adiantamento, quer para efeito de dedução, serão utilizados os coeficientes de conversão fixados no n.º 3 do artigo 4.º
Poderão o Estado e a Zamco acordar em que a moeda de reembolso de parte dos adiantamentos concedidos em francos franceses seja o Deutschmark. Neste caso, o adjudicatário desde já se compromete perante o Estado a não exigir quaisquer pagamentos em numerário por trabalhos pagáveis em francos franceses enquanto ainda não houverem sido entregues todas as notas promissórias expressas em D. Mark, desde que, se a referida alteração não tivesse tido lugar, os pagamentos em causa devessem ser efectuados pela entrega de notas promissórias.
Draft of the contract
On the ... at the office of the Minister of Overseas, His Excellency the Minister of Overseas being present, as grantor on behalf of the State authorized by the Decree-Law No. 233/73, of 14 of May, as second grantor the firm Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., with seat in Lisbon, represented by ..., and as third grantors the firms Allgemeine Elektricitäts - Gesellschaft AEG - Telefunken, with seat in Frankfurt Süd, in Mainkai, Federal Republic of Germany, Brown Boveri & Cie, with seat in Mannheim and Augusta - Anlage 22/24 - Federal Republic of Germany, Compagnie Générale d'Entreprises Électriques (C. G. E. E. - Cogelex), with seat in Levallois-Perret, at Antonin Raynaud Street, 13, France, Entreprise Fougerolle - Limousin, with seat in Paris, at Paul Cézanne Street, 2, France, Hochtief Aktiengesellschaft, with seat in Essen, at Rellinghauser Street, 53, Federal Republic of Germany, J. M. Voith GmbH, with seat in Heidenheim Brenz, at Alexander Street, Federal Republic of Germany, L. T. A., Ltd., with seat in Johannesburg, at De Körte Street, 20, Republic of South Africa, Siemens Aktiengesellschaft, with seat in Erlangen, 2, at Werner von Siemens Street, Federal Republic of Germany, Shaft Sinkers (Proprietary), Ltd., with seat in Johannesburg, at Main Street, 45, Republic of South Africa, Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas - Sorefame, S. A. R. L., with seat in Amadora, Portugal, Società Anonima Elettrificazione, S. p. A., with seat in Milan, in Via Gustavo Fara, 26, Italy, Société Générale de Constructions Électriques et Mécaniques Alsthom, with seat in Paris, at Kleber Avenue, 38, France, and Compagnie de Constructions Internationales, with seat in Paris, at Friedland Avenue, 42, France, by itself and on behalf of the firms Société des Grands Travaux de Marseille, with seat in Paris, at Courcelles Street, 25, France, Société Générale d'Entreprises, with seat in Paris, at Faubourg Saint-Honoré Street, 56, France, Société Française d'Entreprises de Dragages et de Travaux Publics, with seat in Paris, at Cambacérès Street, 10, France, Compagnie Industrielle de Travaux, with seat in Paris, at Boulevard Malesherbes, 16, France, Entreprises Campenon-Bernard, with seat in Paris, in Friedland Avenue, 42, France, and the firm Consa (Proprietary) Limited, with seat in Braamfontein, Johannesburg represented by ... the present contract is drawn up between the Portuguese State and all the other grantors, in the conditions agreed upon between all them, which are the following ones:
ARTICLE 1st
In the article 46th No. 8 of the contract for the execution of the Cabora Bassa undertaking, made under Decree-Law No. 49225, of 4th September 1969, is inserted the following addendum:
The State and Zamco may agree that the currency for reimbursement of part of the advances granted in French francs be made in Deutsch Marks. In this case, the Contractor from now on engages himself before the State not to demand any cash payments for work payable in French francs until all the promissory notes expressed in D. M. are not delivered, since, if the said alteration had not been made, such payments would have had to be made by the deliverance of promissory notes.
ARTICLE 2nd
The article 46th No. 8 of the contract will have, in terms of article 1st of this Decree-Law, the following wording:
To each one of the first fifteen monthly statements there will be added the amount of 20000000$00 corresponding to an advance on the value of the construction equipment; during the fifteen months commencing from the 27th month there will be deducted from each monthly statement the same amount of 20000000$00; these amounts, to be added or to be deducted, will be taken into account in the calculation of the pre-financing charges.
These amounts advanced will be covered by promissory notes to be issued according to No. 7 of this article and to part 1 of annex 4, in the following currencies and proportions:
... Percentages
Marks of the Federal Republic of Germany ... 50
French francs ... 25
South African rands ... 25
Either to the effect of advance payments, or to the effect of deduction, the rate of convertion fixed in No. 3 of article 4th will be used.
The State and Zamco may agree that the currency for reimbursement of part of the advances granted in French francs be made in Deutsch Marks. In this case, the Contractor from now on engages himself before the State not to demand any cash payments for work payable in French francs until all the promissory notes expressed in D. M. are not delivered, since, if the said alteration had not been made, such payments would have had to be made by the deliverance of promissory notes.
O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.