Autoriza o Ministério das Obras Públicas e Comunicações a despender a quantia de 119700$00 como indemnização a pagar pelo Estado à Companhia União Fabril pela expropriação das edificações existentes num terreno pertencente à Faculdade de Medicina da Universidade do Pôrto, necessário para a construção da Maternidade Júlio Diniz
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