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Decreto-Lei n.º 23332
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Decreto-Lei n.º 23332, de 11 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 282/1933, Série I de 1933-12-11
Data de Publicação:
1933-12-11
SUMÁRIO
Estabelece as condições em que os professores do Liceu Central Padre Jerónimo Emiliano de Andrade, de Angra do Heroísmo, podem ser transferidos para outro liceu, aos quais tenham sido concedidas bôlsas de estudo
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