Determina que as secções técnicas dos serviços de viação com sede em Ponta Delgada e Funchal, e referentes às circunscrições dos Açôres e Madeira, deixem de fazer parte dos serviços de viação, passando a depender, respectivamente, das Juntas Gerais dos mesmos distritos, e estabelece o regime de validade das cartas de condutores passadas pelas extintas comissões de automobilismo e secções técnicas das ilhas