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Decreto-Lei n.º 23339
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Decreto-Lei n.º 23339, de 11 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Secretaria Geral
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 282/1933, Série I de 1933-12-11
Data de Publicação:
1933-12-11
SUMÁRIO
Determina que os lugares de dactilógrafos contratados para o serviço do Gabinete do Ministro sejam providos por livre escolha do referido Ministro
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